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1002022-58.2024.8.11.0012

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO Nº: 1002022-58.2024.8.11.0012 REQUERENTE(s): DORVALINO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(s): UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SENTENÇA Vistos. Compulsando os autos, verifico que, regularmente intimada, por diversas vezes, a parte autora deixou de se manifestar no feito. Por seu turno, inexistindo qualquer manifestação para dar prosseguimento ao feito, vez que transcorrido o prazo legal sem qualquer andamento à ação, configurado o abandono processual da parte autora, o que importa em extinção do feito sem julgamento do mérito. Inclusive, a decisão de ID 235675390, refere advertência acerca da extinção em caso de não cumprimento da determinação judicial. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte desidiosa ao pagamento de custas e despesas processuais conforme artigo 485, §2°, segunda parte c/c artigo 84, primeira parte, ambos do Código de processo Civil, bem como fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (se devidos), salvo se previa e expressamente já lhe deferido as benesses da justiça gratuita, prevista no artigo 99 e seguintes Código de processo Civil ou se isenta na forma da Lei Estadual 7.603/2001. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito

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