ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 1002021-39.2026.8.11.0033 DESPACHO Vistos. 1. Considerando o que certificado ao Id.
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253763307, intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento das custas processuais referentes à carta precatória. 2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem recolhimento das custas, devolva-se a deprecata, procedendo-se às baixas necessárias (art. 167, parágrafo único, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça). 3. Caso contrário, tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito