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Processo 1002021-15.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002021-15.2026.8.13.0702/MG AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB MG236190) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que não foi possível expedir mandado/carta, eis que não há saldo para o ato. A parte deverá recolher a(s) verba(s) indenizatória(s), comprovando nos autos, em quinze dias. Tratando-se de pedido de expedição de mandado em comarca diversa dentro do Estado de Minas Gerais, no mesmo prazo: Promover o recolhimento da verba indenizatória de transporte e da taxa judiciária prevista no Grupo 4 da Tabela "J" da Lei Estadual nº 6.763/1975, necessárias ao cumprimento do mandado em comarca diversa, nos termos da Portaria nº 8.836/CGJ/2026. O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema Guias Web, mediante a seleção da opção "Cumprimento em foro diverso", hipótese em que a taxa judiciária correspondente será acrescida automaticamente ao valor da guia. Tratando-se de expedição de mais de um mandado para o mesmo endereço, fica a parte intimada que: Em razão das regras para expedição de mandados, estabelecidas pelo Provimento nº 75/2018 é obrigatório o recolhimento prévio das custas para cada mandado expedido. Assim, para expedição de dois mandados ou mais, ainda que destinados ao mesmo endereço, é imprescindível o pagamento de verbas distintas.

2026-09-11 · TJMG

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002021-15.2026.8.13.0702/MG AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB MG236190) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte Autora/exequente para tomar ciência da juntada do(s) mandado(s) ou Carta(s) Precatória(s), devendo requerer o que entender de direito. Em caso de novo(s) mandado(s) para a comarca de Uberlândia/MG, não estando sob o pálio da justiça gratuita, recolher previamente a(s) verba(s) indenizatória, comprovando nos autos. Tratando-se de pedido de expedição de mandado em comarca diversa dentro do Estado de Minas Gerais, no mesmo prazo: Promover o recolhimento da verba indenizatória de transporte e da taxa judiciária prevista no Grupo 4 da Tabela "J" da Lei Estadual nº 6.763/1975, necessárias ao cumprimento do mandado em comarca diversa, nos termos da Portaria nº 8.836/CGJ/2026. O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema Guias Web, mediante a seleção da opção "Cumprimento em foro diverso", hipótese em que a taxa judiciária correspondente será acrescida automaticamente ao valor da guia. Tratando-se de expedição de mais de um mandado para o mesmo endereço, fica a parte intimada que: Em razão das regras para expedição de mandados, estabelecidas pelo Provimento nº 75/2018 é obrigatório o recolhimento prévio das custas para cada mandado expedido. Assim, para expedição de dois mandados ou mais, ainda que destinados ao mesmo endereço, é imprescindível o pagamento de verbas distintas. Fica intimado(a) também do ART 314, §1º e §2º do Provimento 355/2018.

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