2026-09-16 · TJSP
Processo 1002020-54.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pericles Pereira Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Vistos. A requerida às fls. 2338 solicitou a redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/09/2026, sob argumento de que a parte autora juntou aos autos novos documentos, sem que houvesse tempo hábil para manifestação. É o relatório. Decido. O art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil assegura à parte contrária o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre documento juntado aos autos, direito que decorre diretamente da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. No caso dos autos, verifica-se que os documentos apresentados pela parte autora às fls. 275/2337 foram juntados na véspera da audiência (14/09/2026), não tendo decorrido o prazo legal para que a parte requerida sobre eles se manifestasse antes da realização do ato instrutório. Dessa forma, a manutenção da audiência na data originalmente aprazada, sem que se assegure à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre os novos documentos, poderia importar em cerceamento de defesa, o que não se admite. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de Janeiro de 2027 às 16:15 horas. A intimação da parte autora reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado. A intimação da requerida se dará por ato eletrônico, vinculado a esta decisão. Caberá ao advogado(a) de cada parte a intimação das testemunhas arroladas. No mais, ficam mantidas as demais determinações de fls. 264/266 Intimem-se. Cumpra-se. Observe-se o Comunicado Conjunto n° 418/2020, que versa sobre as intimações destinadas as Fazendas Públicas Municipais, que deverão ocorrer por meio eletrônico (Portal Eletrônico E-SAJ ou integração). Int. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA JACOB (OAB 318009/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)