Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002020-20.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: MARCOS PEREIRA DIAS RECLAMADO: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d96c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Servidor p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos, etc. Quanto ao Aviso de Crédito de ID. e6dbf9d: 1) Libere-se ao Reclamante o valor de R$ 578,48. 2) Libere-se ao Patrono do Reclamante os honorários advocatícios, no valor de R$ 62,72. Fica extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Soerguidos os valores, ao arquivo. Dê-se ciência às Partes acerca da presente decisão para eventual manifestação quanto aos valores, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se a expedição dos alvarás. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS PEREIRA DIAS
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002020-20.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: MARCOS PEREIRA DIAS RECLAMADO: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d96c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Servidor p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos, etc. Quanto ao Aviso de Crédito de ID. e6dbf9d: 1) Libere-se ao Reclamante o valor de R$ 578,48. 2) Libere-se ao Patrono do Reclamante os honorários advocatícios, no valor de R$ 62,72. Fica extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Soerguidos os valores, ao arquivo. Dê-se ciência às Partes acerca da presente decisão para eventual manifestação quanto aos valores, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se a expedição dos alvarás. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.