2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1002020-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Josiane de Queiroz Pereira Moreira - Sheila Aparecida da Silva - Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. - ADV: ROBERTA RAFAEL (OAB 434115/SP), LUIS CARLOS CLARO DE ALMEIDA (OAB 444587/SP), VALÉRIA APARECIDA VIEIRA BARCELOS (OAB 436424/SP)
2026-09-09 · TJSP
Processo 1002020-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Josiane de Queiroz Pereira Moreira - Sheila Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 271/274, 276/277, 280/281, 282/286: A perita judicial informa que, no curso dos exames grafotécnicos, constatou a necessidade de complementação do material disponível, especialmente mediante análise dos documentos questionados em seus suportes originais, a fim de possibilitar exame mais seguro dos traçados, intersecções, sobreposições e sequência de execução das assinaturas. Defiro as providências requeridas, por pertinentes ao regular desenvolvimento da prova pericial. Assim, intime-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar à perita judicial, preferencialmente em seus suportes originais: a) Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú S/A, datada de 09/10/2008; b) Alterações contratuais datadas de 01/04/2004, 10/07/2008 e 15/12/2008; e c) Instrumento particular de procuração datado de 17/12/2009. Na impossibilidade de apresentação dos originais, deverá a requerida, no mesmo prazo, apresentar digitalizações coloridas obtidas diretamente dos documentos originais, em resolução mínima de 600 (seiscentos) dpi, sem tratamento, redimensionamento ou processamento posterior. Caso não mais estejam os documentos em seu poder, deverá informar expressamente essa circunstância e, se souber, indicar sua atual localização ou a pessoa ou entidade responsável por sua guarda. Intime-se, igualmente, a autora, no mesmo prazo, para que apresente, caso disponível, documento oficial de identidade contemporâneo ao período das assinaturas questionadas, preferencialmente contendo sua assinatura, em complementação à CTPS original já disponibilizada e examinada pela perita. As partes deverão comprovar nos autos o encaminhamento dos documentos diretamente à expert. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da documentação, intime-se a perita para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo de trinta dias, observadas, em caso de ausência dos documentos solicitados, as limitações técnicas decorrentes do material efetivamente disponibilizado, conforme consignado em sua manifestação. Intime-se. - ADV: VALÉRIA APARECIDA VIEIRA BARCELOS (OAB 436424/SP), LUIS CARLOS CLARO DE ALMEIDA (OAB 444587/SP), ROBERTA RAFAEL (OAB 434115/SP)