2026-09-16 · TJSP
IMISSÃO NA POSSE Nº 1002018-76.2017.8.26.0132/SP AUTOR: VITOR FÁBIO BARALDO DE CALLIS ADVOGADO(A): LAURA LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA (OAB SP232416) RÉU: GERALDO MINGOIA ADVOGADO(A): EVANDRO RICARDO BAYONA (OAB SP214792) RÉU: IZABEL BENEDITA DOS SANTOS MINGOIA ADVOGADO(A): EVANDRO RICARDO BAYONA (OAB SP214792) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a sentença do evento 229, SENT237, a qual foi mantida pelo V. Acórdão do evento 246, RELVOTOACORDAO250, imitiu o autor na posse do imóvel (fundos) e instituiu passagem forçada sobre o corredor existente no lado direito (para quem da rua olha) do imóvel da parte requerida, não há como a parte requerida obstar o direito reconhecido do autor sobre o imóvel, devendo, portanto, obedecer à sentença proferida sob pena de descumprimento de determinação judicial. 2. Por outro lado, considerando que, de fato, o imóvel da parte requerida perderá sua proteção caso o(a) seu(ua) portão/grade seja simplesmente "cerrado(a)", determino que o autor junte aos autos planejamento/projeto técnico de forma que possa ser instituída uma passagem no portão da parte requerida (como um outro portão menor com chave comum, por exemplo) mantendo a proteção, fechamento e segurança do(a) portão/grade já existente. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. 3. Quanto ao pedido da parte requerida (item 5.3 da petição do evento 321, MAN DEF1), defiro. Assim, após a juntada, aprovação e execução do projeto/planejamento pela parte autora, futuramente deverá a parte autora disponibilizar à parte requerida cópia das chaves de acesso, permitindo que tal acesso permaneça sempre trancado, viabilizando a manutenção da segurança/proteção do imóvel. Int. Catanduva, 14 de setembro de 2026.