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1002018-18.2025.5.02.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002018-18.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO DE ANDRADE RECLAMADO: DM. NEW CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb86e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença ids ba8012b, a5028dd/fadc8ca, eb76682 e 99696e3: líquida, 1ª e 2ª rés revéis, subsidiária/solidária, obrigação fazer, 2ª ré multadahonorários periciais R$1.000,00 pelas résacórdão id 623cc56: provimento negadotrânsito em julgado id b7c4253: 23-7-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. Intime-se a 1ª ré para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (fornecimento de documentação necessária para saque de FGTS), sob pena de multa diária, conforme sentença id ba8012b. Tendo em vista tratar-se de sentença líquida (ids ba8012b, a5028dd/fadc8ca, eb76682 e 99696e3), intimem-se as duas primeiras reclamadas para comprovar o pagamento do débito existente nestes autos, nos termos do julgado, no prazo de 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, atualizada até a data do depósito, devendo, ainda, comprovar eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas processuais, através de guias próprias, no mesmo prazo, sob pena de execução. Atente(m)-se a(s) Reclamada(s) que eventuais valores devidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme art. 26-A, da Lei nº 8.036/90 e Tema 68 do C. TST, sob pena de ter seu pagamento desconsiderado. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002018-18.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO DE ANDRADE RECLAMADO: DM. NEW CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb86e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença ids ba8012b, a5028dd/fadc8ca, eb76682 e 99696e3: líquida, 1ª e 2ª rés revéis, subsidiária/solidária, obrigação fazer, 2ª ré multadahonorários periciais R$1.000,00 pelas résacórdão id 623cc56: provimento negadotrânsito em julgado id b7c4253: 23-7-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. Intime-se a 1ª ré para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (fornecimento de documentação necessária para saque de FGTS), sob pena de multa diária, conforme sentença id ba8012b. Tendo em vista tratar-se de sentença líquida (ids ba8012b, a5028dd/fadc8ca, eb76682 e 99696e3), intimem-se as duas primeiras reclamadas para comprovar o pagamento do débito existente nestes autos, nos termos do julgado, no prazo de 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, atualizada até a data do depósito, devendo, ainda, comprovar eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas processuais, através de guias próprias, no mesmo prazo, sob pena de execução. Atente(m)-se a(s) Reclamada(s) que eventuais valores devidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme art. 26-A, da Lei nº 8.036/90 e Tema 68 do C. TST, sob pena de ter seu pagamento desconsiderado. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RFM INCORPORADORA LTDA - RFMI 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - PLANIK 32 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

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