Publicações do processo

1002017-45.2026.5.02.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002017-45.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: AILTON GONCALVES SALDANHA RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9178060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se de pauta. Homologo o acordo descrito na petição de #id:8c84b5e, entre AILTON GONCALVES SALDANHA, CPF: 305.838.628-10 (reclamante) e JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 26.886.266/0001-77 (reclamada), para que produza seus efeitos legais, em especial quanto à quitação do objeto do presente processo, exceto quanto às verbas rescisórias, observando-se que o contrato de trabalho continua ativo (R$ 18.000,00 em 07 parcelas, com início em 07.09.2026). Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do advogado que contratou. Em caso de inadimplemento, a reclamada arcará com multa de 50% (cinquenta por cento), conforme pactuado, além de juros e correção monetária, valendo esta decisão como citação da reclamada para efeitos de execução. O reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10 dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o silêncio como quitação. As verbas são integralmente indenizatórias, conforme discriminação no acordo. Dispensada a manifestação do INSS, em face da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pelas partes, em proporção igual, para cada parte, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 18.000,00, no importe de R$ 180,00 e, para cada parte, ficando o autor isento de seu recolhimento, devendo a reclamada, comprovar o recolhimento, em 08 dias, sob pena de execução. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002017-45.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: AILTON GONCALVES SALDANHA RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9178060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se de pauta. Homologo o acordo descrito na petição de #id:8c84b5e, entre AILTON GONCALVES SALDANHA, CPF: 305.838.628-10 (reclamante) e JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 26.886.266/0001-77 (reclamada), para que produza seus efeitos legais, em especial quanto à quitação do objeto do presente processo, exceto quanto às verbas rescisórias, observando-se que o contrato de trabalho continua ativo (R$ 18.000,00 em 07 parcelas, com início em 07.09.2026). Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do advogado que contratou. Em caso de inadimplemento, a reclamada arcará com multa de 50% (cinquenta por cento), conforme pactuado, além de juros e correção monetária, valendo esta decisão como citação da reclamada para efeitos de execução. O reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10 dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o silêncio como quitação. As verbas são integralmente indenizatórias, conforme discriminação no acordo. Dispensada a manifestação do INSS, em face da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pelas partes, em proporção igual, para cada parte, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 18.000,00, no importe de R$ 180,00 e, para cada parte, ficando o autor isento de seu recolhimento, devendo a reclamada, comprovar o recolhimento, em 08 dias, sob pena de execução. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON GONCALVES SALDANHA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.