Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
Processo 1002017-34.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Rocha Viana Alexandre - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - A parte requerente expressamente confirmou que a requerida cumpriu a obrigação nos termos da avença. Em tais termos, extingo a obrigação nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. O valor do débito foi depositado diretamente em conta corrente do autor e seu patrono. Considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte requerida providenciar o cálculo das custas processuais, efetuar o respectivo recolhimento e comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com fulcro no art. 1.000, § único do CPC, ausente interesse recursal, o trânsito em julgado se dará de imediato nesta data, valendo a presente como certidão. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)