Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002016-27.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: MARA SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: ARMA.BR NEGOCIOS E COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1d801 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o decurso do prazo para recolhimentos previdenciários. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Tendo em vista a certidão supra, concedo à reclamada o prazo de 48 horas para que comprove os recolhimentos previdenciários, observando as orientações do Ofício Circular CR/TRT2 nº 950/2024, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024, sob pena de multa diária a ser revertida em favor do reclamante, nos termos do artigo 832, parágrafo primeiro, da CLT, e artigo 536 e seguintes, do CPC, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARMA.BR NEGOCIOS E COBRANCAS LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002016-27.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: MARA SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: ARMA.BR NEGOCIOS E COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1d801 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o decurso do prazo para recolhimentos previdenciários. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Tendo em vista a certidão supra, concedo à reclamada o prazo de 48 horas para que comprove os recolhimentos previdenciários, observando as orientações do Ofício Circular CR/TRT2 nº 950/2024, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024, sob pena de multa diária a ser revertida em favor do reclamante, nos termos do artigo 832, parágrafo primeiro, da CLT, e artigo 536 e seguintes, do CPC, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARA SILVA DE ALMEIDA