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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1002015-48.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: MACIEL DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: KARE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505be63 proferida nos autos. BCS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes conciliadas e regularmente representadas (procurações de #id:3fbde00 e #id:b2984e4). Desta forma, HOMOLOGO o acordo firmado entre o reclamante e a reclamada NADIR FIGUEIREDO S/A, nos termos em que foi proposto na petição de #id:2f8ddca, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Não homologo a discriminação de verbas do acordo, pois desproporcionais à condenação (TST, OJ 376-SDI1). Prazo de 10 dias para a reclamada NADIR FIGUEIREDO S.A. realizar a discriminação das verbas - atendo-se ao período da delimitação de sua condenação (fevereiro/2023 a julho/2024) - sob pena de serem consideradas integralmente salariais. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) reclamante apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio será considerada quitada a parcela. Custas processuais devidamente recolhidas pela ré por ocasião da interposição do recurso ordinário (#id:0cbbf0c). No mais, não havendo pendências legais, nos termos do art. 487, III, "b", e art. 924, III, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT, exclua-se a quarta ré NADIR FIGUEIREDO S.A. do polo passivo da lide. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJe e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global a quantia de R$ 19.000,00 e como data de encerramento o dia 20.11.2026 (já considerado eventual prazo para recolhimentos das verbas acessórias). Tendo em vista a presente composição, dê-se baixa ao recurso de revista interposto pela ré (#id:c2ac9c7). No mais, prossiga-se, com relação às demais rés. Int. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL DO NASCIMENTO SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1002015-48.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: MACIEL DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: KARE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505be63 proferida nos autos. BCS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes conciliadas e regularmente representadas (procurações de #id:3fbde00 e #id:b2984e4). Desta forma, HOMOLOGO o acordo firmado entre o reclamante e a reclamada NADIR FIGUEIREDO S/A, nos termos em que foi proposto na petição de #id:2f8ddca, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Não homologo a discriminação de verbas do acordo, pois desproporcionais à condenação (TST, OJ 376-SDI1). Prazo de 10 dias para a reclamada NADIR FIGUEIREDO S.A. realizar a discriminação das verbas - atendo-se ao período da delimitação de sua condenação (fevereiro/2023 a julho/2024) - sob pena de serem consideradas integralmente salariais. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) reclamante apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio será considerada quitada a parcela. Custas processuais devidamente recolhidas pela ré por ocasião da interposição do recurso ordinário (#id:0cbbf0c). No mais, não havendo pendências legais, nos termos do art. 487, III, "b", e art. 924, III, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT, exclua-se a quarta ré NADIR FIGUEIREDO S.A. do polo passivo da lide. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJe e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global a quantia de R$ 19.000,00 e como data de encerramento o dia 20.11.2026 (já considerado eventual prazo para recolhimentos das verbas acessórias). Tendo em vista a presente composição, dê-se baixa ao recurso de revista interposto pela ré (#id:c2ac9c7). No mais, prossiga-se, com relação às demais rés. Int. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ICL AMERICA DO SUL S.A. - CUMMINS BRASIL LIMITADA - LCS CONSTRUTORA E PROJETOS INDUSTRIAIS EIRELI - NADIR FIGUEIREDO S.A.
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