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1002014-91.2024.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1002014-91.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: A. B. V. B. P. - Apdo/Apte: B. E. da C. P. - Vistos. E-fls. 1.163/1.182 - Previamente ao exame de admissibilidade recursal, haja vista o pedido de gratuidade de justiça de B. E. C. P., intime-se o mesmo, sob pena de deserção, para comprovar a alegada hipossuficiência econômica no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, mediante a apresentação da última declaração de renda (ano calendário 2026, exercício 2025), ou documento oficial emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a respeito de eventual isenção; CTPS digital, extrato de cartão de crédito dos últimos seis meses e extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (Banco Central do Brasil), acompanhado dos Informes de Rendimentos fornecidos pelas instituições bancárias respectivas, para o ano calendário de 2024 e 2025. Ressalto que não se trata do extrato mensal das movimentações financeiras, mas os Informes de Rendimentos fornecidos para o ano calendário (2024 e 2025) de forma automática pelas plataformas de investimento e instituições financeiras em questão, normalmente fornecidos para facilitar a declaração de Imposto de Renda. Desde já a parte recorrente está intimada a pagar o respectivo preparo recursal, sob pena de deserção, na hipótese de não apresentação de todos os documentos listados, circunstância que ensejará o pronto indeferimento das benesses pleiteadas, sendo desnecessária nova intimação. Cumprida a determinação, ou em caso de decurso do prazo sem atendimento, tornem os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Queila Rocha Carmona dos Santos (OAB: 299718/SP) - Luciana de Souza (OAB: 508272/SP) - Roberto Cardone (OAB: 196924/SP) - 4º andar

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