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1002014-84.2016.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-84.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: VALDOMIRO ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5a38d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo (Id. 2c6b649) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id. 3a4f3df). GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. Id d87654d: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelo Reclamante. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - MAURO PINAFFO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1002014-84.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: VALDOMIRO ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5a38d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo (Id. 2c6b649) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id. 3a4f3df). GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. Id d87654d: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelo Reclamante. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO ANTONIO DE SOUZA

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