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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002014-62.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: KATIUSCY MARIA GUSMAO RECLAMADO: A KALMAN METALURGICA KALINDUS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b384cd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos. (id:bddca56) Diante da afirmação da reclamante de que houve atraso no pagamento de parcela do acordo referente a FGTS, intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de cinco dias, o regular do avençado, sob pena de execução imediata do crédito remanescente e multa. Na inércia ou na falta de comprovação do pagamento, tendo em vista que foi acordada multa e vencimento antecipado das parcelas restantes, execute-se pelo valor total apresentado pelo reclamante, mediante a realização dos seguintes convênios executórios, expedindo-se mandado de pesquisa patrimonial em face de: A KALMAN METALURGICA KALINDUS LTDA, CNPJ: 60.859.063/0001-20; RUBENS DE SOUZA AGRELLA, CPF: 144.036.998-47; LUIZ ZOLTAN TOTH, CPF: 011.075.308-90 com valor da execução estimado em R$ 8.077,78 , atualizado até 21/07/2026. Valendo-se dos convênios firmados por este E. Tribunal, quais sejam: SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30027. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 1529 - Barueri. RENAJUD Infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, o GAEPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros durante a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP: A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Data da distribuição da ação: 19/12/2022 18:12:49 INFOJUD: Três últimas declarações de renda. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Em caso de tentativa de novação do acordo descumprido, as partes poderão inscrever o processo perante o CEJUSC-JT respectivo, via sistema ou peticionar diretamente nestes autos em caso de eventual novação quanto a dívida pendente. Cumprido, não garantido o crédito exequendo, inclua-se o executado no BNDT e intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, ficando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- A KALMAN METALURGICA KALINDUS LTDA
- LUIZ ZOLTAN TOTH
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002014-62.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: KATIUSCY MARIA GUSMAO RECLAMADO: A KALMAN METALURGICA KALINDUS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b384cd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos. (id:bddca56) Diante da afirmação da reclamante de que houve atraso no pagamento de parcela do acordo referente a FGTS, intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de cinco dias, o regular do avençado, sob pena de execução imediata do crédito remanescente e multa. Na inércia ou na falta de comprovação do pagamento, tendo em vista que foi acordada multa e vencimento antecipado das parcelas restantes, execute-se pelo valor total apresentado pelo reclamante, mediante a realização dos seguintes convênios executórios, expedindo-se mandado de pesquisa patrimonial em face de: A KALMAN METALURGICA KALINDUS LTDA, CNPJ: 60.859.063/0001-20; RUBENS DE SOUZA AGRELLA, CPF: 144.036.998-47; LUIZ ZOLTAN TOTH, CPF: 011.075.308-90 com valor da execução estimado em R$ 8.077,78 , atualizado até 21/07/2026. Valendo-se dos convênios firmados por este E. Tribunal, quais sejam: SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30027. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 1529 - Barueri. RENAJUD Infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, o GAEPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros durante a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP: A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Data da distribuição da ação: 19/12/2022 18:12:49 INFOJUD: Três últimas declarações de renda. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Em caso de tentativa de novação do acordo descumprido, as partes poderão inscrever o processo perante o CEJUSC-JT respectivo, via sistema ou peticionar diretamente nestes autos em caso de eventual novação quanto a dívida pendente. Cumprido, não garantido o crédito exequendo, inclua-se o executado no BNDT e intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, ficando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIUSCY MARIA GUSMAO