Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002014-51.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: DIEGO DE LIMA DANTAS RECLAMADO: ALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a47ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - Acordo homologado, às folhas 96/98 (ID. 211e1a5) - Última parcela em 24/07/2026; Constou: "Intime-se o INSS, observando ter sido aplicado o Tema 310 do TST, ficando sob responsabilidade da reclamada os recolhimentos cota-parte reclamante e cota-parte reclamada. Prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo para comprovação nos autos dos recolhimentos previdenciários sob pena de execução." - A União foi devidamente intimada em 06/05/2026 (fl. 99 - ID. 59c8736), quedando-se inerte; Decurso do prazo em 11/06/2026: - Custas processuais, por meio de guia própria, conforme comprovante juntado à fl. 102 (ID. c2362db). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários mediante guia própria, no prazo de 20 dias, sob pena de execução direta pelos valores devidos ao INSS, observados os termos da tese do TST nº 310. Cumprido, façam-se os autos conclusos para registro do adimplemento do acordo em tarefa apropriada do PJE. 2 - Decorrido o prazo ‘in albis’ para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face da reclamada executada. 3 - Positiva a diligência, ainda que parcialmente, dê-se vista à executada para fins do Art. 884 da CLT. 4 - Negativa, ou insuficiente para a garantia da execução, façam-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DE LIMA DANTAS
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002014-51.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: DIEGO DE LIMA DANTAS RECLAMADO: ALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a47ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - Acordo homologado, às folhas 96/98 (ID. 211e1a5) - Última parcela em 24/07/2026; Constou: "Intime-se o INSS, observando ter sido aplicado o Tema 310 do TST, ficando sob responsabilidade da reclamada os recolhimentos cota-parte reclamante e cota-parte reclamada. Prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo para comprovação nos autos dos recolhimentos previdenciários sob pena de execução." - A União foi devidamente intimada em 06/05/2026 (fl. 99 - ID. 59c8736), quedando-se inerte; Decurso do prazo em 11/06/2026: - Custas processuais, por meio de guia própria, conforme comprovante juntado à fl. 102 (ID. c2362db). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários mediante guia própria, no prazo de 20 dias, sob pena de execução direta pelos valores devidos ao INSS, observados os termos da tese do TST nº 310. Cumprido, façam-se os autos conclusos para registro do adimplemento do acordo em tarefa apropriada do PJE. 2 - Decorrido o prazo ‘in albis’ para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face da reclamada executada. 3 - Positiva a diligência, ainda que parcialmente, dê-se vista à executada para fins do Art. 884 da CLT. 4 - Negativa, ou insuficiente para a garantia da execução, façam-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA