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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002014-43.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: LEONOR DE OLIVEIRA RECLAMADO: C A BUZANIN RODRIGUES COMERCIO E CONFECCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcee78b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCIO ROBERTO BUENO FERNANDES Servidor DECISÃO Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. C A BUZANIN RODRIGUES COMERCIO E CONFECCOES LTDA. Não obstante, dê-se ciência a(o) exequente da devolução do mandado, bem como para que forneça meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se o feito por 02 anos, aguardando-se eventual manifestação e/ou meios para prosseguimento da execução, ficando a(o) exequente alertada(o) quanto ao que dispõe o artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONOR DE OLIVEIRA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002014-43.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: LEONOR DE OLIVEIRA RECLAMADO: C A BUZANIN RODRIGUES COMERCIO E CONFECCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcee78b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCIO ROBERTO BUENO FERNANDES Servidor DECISÃO Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. C A BUZANIN RODRIGUES COMERCIO E CONFECCOES LTDA. Não obstante, dê-se ciência a(o) exequente da devolução do mandado, bem como para que forneça meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se o feito por 02 anos, aguardando-se eventual manifestação e/ou meios para prosseguimento da execução, ficando a(o) exequente alertada(o) quanto ao que dispõe o artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C A BUZANIN RODRIGUES COMERCIO E CONFECCOES LTDA.
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