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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1002014-37.2019.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Roberto Valentino - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, a fim de: a) reconhecer a especialidade dos períodos compreendidos entre 13/05/1985 a 7/12/1985, 6/01/1986 a 1/03/1986, 16/06/1986 a 19/12/1987, 25/01/1988 a 7/05/1988, 1/06/1988 a 18/07/1988, 1/08/1988 a 10/12/1988, 12/12/1988 a 21/12/1988, 20/02/1989 a 22/04/1989, 24/04/1989 a 1/06/1989, 5/02/1990 a 10/08/1994 e 10/01/1995 a 16/07/1999, devendo ser convertido em tempo comum pelo fator correspondente e, b) julgar improcedente o pedido em relação aos demais períodos. Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas que dispendeu e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na proporção de 50% pelo requerente e de 50% pelo requerido, devendo ser observada a gratuidade concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
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