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1002014-09.2025.5.02.0316

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS RORSum 1002014-09.2025.5.02.0316 RECORRENTE: GATE GOURMET LTDA RECORRIDO: CARLOS VICTOR MONTE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f36ec proferida nos autos. RORSum 1002014-09.2025.5.02.0316 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CARLOS VICTOR MONTE SILVA JOSE ERIVAN RODRIGUES (SP391621) Recorrido: ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE Recorrido: Advogado(s): GATE GOURMET LTDA ANDRE DE MELO RIBEIRO (SP221925) RECURSO DE: CARLOS VICTOR MONTE SILVA Id 5b2c9ff. A reclamada pede a reconsideração da decisão de id ee18a51, alegando que não houve determinação de suspensão nacional dos recursos de revista que versem sobre a questão jurídica afetada no RR-0011072-38.2023.5.03.017 (tema repetitivo nº 212). Nada a deferir, pois a suspensão de que trata o art. 896-C, § 5º, da CLT, determinada pelo relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, não se confunde com o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC, aplicado na Justiça do Trabalho por força do disposto no art. 896-B da CLT. Cumpre salientar que a necessidade de sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo - é o caso -, foi destacada no Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025 e consta expressamente na Tabela "Temas Afetados - Recursos de Revista Repetitivos" disponibilizada no site do TST. Mantenho a decisão de id ee18a51. Ciência às partes. /raob SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VICTOR MONTE SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS RORSum 1002014-09.2025.5.02.0316 RECORRENTE: GATE GOURMET LTDA RECORRIDO: CARLOS VICTOR MONTE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f36ec proferida nos autos. RORSum 1002014-09.2025.5.02.0316 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CARLOS VICTOR MONTE SILVA JOSE ERIVAN RODRIGUES (SP391621) Recorrido: ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE Recorrido: Advogado(s): GATE GOURMET LTDA ANDRE DE MELO RIBEIRO (SP221925) RECURSO DE: CARLOS VICTOR MONTE SILVA Id 5b2c9ff. A reclamada pede a reconsideração da decisão de id ee18a51, alegando que não houve determinação de suspensão nacional dos recursos de revista que versem sobre a questão jurídica afetada no RR-0011072-38.2023.5.03.017 (tema repetitivo nº 212). Nada a deferir, pois a suspensão de que trata o art. 896-C, § 5º, da CLT, determinada pelo relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, não se confunde com o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC, aplicado na Justiça do Trabalho por força do disposto no art. 896-B da CLT. Cumpre salientar que a necessidade de sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo - é o caso -, foi destacada no Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025 e consta expressamente na Tabela "Temas Afetados - Recursos de Revista Repetitivos" disponibilizada no site do TST. Mantenho a decisão de id ee18a51. Ciência às partes. /raob SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GATE GOURMET LTDA

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