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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
Processo 1002013-97.2026.8.26.0533 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - J.E.S. - - V.F.S. - - L.R.C.S. - Vistos. Embora os requerentes aleguem a conveniência da atribuição da guarda aos avós maternos, os elementos trazidos aos autos indicam que a menor permanece sob os cuidados da genitora, inserida em ambiente familiar que, em princípio, se mostra estável e adequadamente estruturado. Não há demonstração de situação concreta de risco ou prejuízo atual à criança que justifique a imediata alteração da guarda antes da regular instrução do feito. Além disso, as circunstâncias relacionadas ao exercício do poder familiar pelo genitor e ao próprio pedido de destituição demandam aprofundamento da análise probatória, sob o crivo do contraditório, sendo recomendável a prévia realização dos estudos e diligências necessários para a adequada avaliação da dinâmica familiar e da medida que melhor atenda ao interesse da menor. Assim, ausentes elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito invocado em conjunto com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB 459420/SP), BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB 459420/SP), BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB 459420/SP)
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