Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002013-93.2017.5.02.0610 RECLAMANTE: ROGER LUIZ FERNANDES MIRANDA RECLAMADO: MERCADO REY LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2526bde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 7f2c0b5: Considerando que o débito exequendo é incontroverso, decorrente de acordo inadimplido, convolo o arresto dos ativos financeiros dos executados, no valor total depositado de R$ 564,92 em 04/09/2026, em penhora. Intimem-se as partes acerca da penhora para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal in albis, libere-se o valor total depositado de R$ 564,92 em 04/09/2026 ao autor. Os executados, especialmente BRUNO LIMA SOARES DE SOUSA e LOURIVAL SOARES DE SOUSA JUNIOR, deverão ser intimados concomitantemente: a) nos endereços constantes dos assentamentos da JUCESP; b) nos endereços constantes da pesquisa realizada no convênio INFOJUD; c) por edital. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADO REY LTDA - ME
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002013-93.2017.5.02.0610 RECLAMANTE: ROGER LUIZ FERNANDES MIRANDA RECLAMADO: MERCADO REY LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2526bde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 7f2c0b5: Considerando que o débito exequendo é incontroverso, decorrente de acordo inadimplido, convolo o arresto dos ativos financeiros dos executados, no valor total depositado de R$ 564,92 em 04/09/2026, em penhora. Intimem-se as partes acerca da penhora para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal in albis, libere-se o valor total depositado de R$ 564,92 em 04/09/2026 ao autor. Os executados, especialmente BRUNO LIMA SOARES DE SOUSA e LOURIVAL SOARES DE SOUSA JUNIOR, deverão ser intimados concomitantemente: a) nos endereços constantes dos assentamentos da JUCESP; b) nos endereços constantes da pesquisa realizada no convênio INFOJUD; c) por edital. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER LUIZ FERNANDES MIRANDA