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TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002013-91.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: ELIETE DE PAULA RASQUINHO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e01566 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Entregue a reclamante, no prazo de 10 dias, a CTPS nesta Secretaria a fim de que a reclamada proceda com as devidas anotações nos moldes da r. sentença. Na forma dos arts. 14 e 29, §7º, da CLT, fica facultada a anotação via Carteira de Trabalho Digital, a ser comprovada pela ré, no prazo de 20 dias. As anotações devem ser realizadas mediante atualização de registros eletrônicos no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), valendo como prova o protocolo de abertura de processo para alteração dos registros contratuais da parte reclamante. Nos termos da sentença, determino que a reclamada providencie a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) diretamente ao reclamante, devendo constar o(s) agente(s) apontado(s) pelo Sr. Perito no ambiente de trabalho obreiro, na forma como constou no laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora. Apresente a reclamada cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Resolução CSJT nº 241/2019, os cálculos deverão ser elaborados obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc. Para viabilizar a celeridade processual e a futura atualização direta da conta pela Secretaria da Vara sem retrabalho de digitação, a parte deverá juntar aos autos eletrônicos: a) O relatório em formato PDF gerado pelo sistema PJe-Calc (resumo e demonstrativo analítico de verbas) que deve ser salvo no sistema; b) O respectivo arquivo exportado com extensão pjc gerado pelo PJe-Calc (opção Operações > Exportar Cálculo), anexado aos autos como documento do tipo "Arquivo de Cálculo PJe-Calc". Fica advertida a parte de que a apresentação de planilhas em PDF confeccionadas fora do sistema oficial (como planilhas Excel soltas ou softwares particulares não integrados) ou a ausência do arquivo implicará a desconsideração dos cálculos apresentados, com preclusão da oportunidade e/ou aplicação das medidas cabíveis. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVAMED GESTAO DE CLINICAS LTDA. - VERZANI & SANDRINI S.A.
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002013-91.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: ELIETE DE PAULA RASQUINHO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e01566 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Entregue a reclamante, no prazo de 10 dias, a CTPS nesta Secretaria a fim de que a reclamada proceda com as devidas anotações nos moldes da r. sentença. Na forma dos arts. 14 e 29, §7º, da CLT, fica facultada a anotação via Carteira de Trabalho Digital, a ser comprovada pela ré, no prazo de 20 dias. As anotações devem ser realizadas mediante atualização de registros eletrônicos no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), valendo como prova o protocolo de abertura de processo para alteração dos registros contratuais da parte reclamante. Nos termos da sentença, determino que a reclamada providencie a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) diretamente ao reclamante, devendo constar o(s) agente(s) apontado(s) pelo Sr. Perito no ambiente de trabalho obreiro, na forma como constou no laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora. Apresente a reclamada cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Resolução CSJT nº 241/2019, os cálculos deverão ser elaborados obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc. Para viabilizar a celeridade processual e a futura atualização direta da conta pela Secretaria da Vara sem retrabalho de digitação, a parte deverá juntar aos autos eletrônicos: a) O relatório em formato PDF gerado pelo sistema PJe-Calc (resumo e demonstrativo analítico de verbas) que deve ser salvo no sistema; b) O respectivo arquivo exportado com extensão pjc gerado pelo PJe-Calc (opção Operações > Exportar Cálculo), anexado aos autos como documento do tipo "Arquivo de Cálculo PJe-Calc". Fica advertida a parte de que a apresentação de planilhas em PDF confeccionadas fora do sistema oficial (como planilhas Excel soltas ou softwares particulares não integrados) ou a ausência do arquivo implicará a desconsideração dos cálculos apresentados, com preclusão da oportunidade e/ou aplicação das medidas cabíveis. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE DE PAULA RASQUINHO
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