2026-08-26 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002012-95.2022.8.26.0196/SPEXEQUENTE: ARAUJO FERREIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) SENTENÇA 1 - Ante o pagamento do débito exequendo e a concordância tácita da parte exequente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10.09.2019 e com estrita observância dos termos do Comunicado CG 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024, (endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10 dias. Decorridos, com ou sem a providência, sendo o valor do depósito inferior a R$5.000,00, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos. Sendo o valor do depósito superior a R$5.000,00, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a providência. Com a juntada, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos; caso contrário, diante da inércia, aguarde-se em arquivo. 3 - Evento 58: Proceda-se ao desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, com urgência. 4 - Com o trânsito em julgado e cumpridos os itens anteriores, baixem-se os autos.