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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1002012-88.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.M.M. - R.A.M. - Vistos. 1. Houve interposição de apelação do requerido (fls. 399/410). Sendo assim, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), intime-se a requerente para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). 2. Se, em preliminar de contrarrazões, for suscitada alguma questão resolvida na fase de conhecimento irrecorrível por agravo de instrumento, a apelante deverá ser intimada para manifestação no prazo de 15 dias (art. 1.009, §§ 1º e 2º do CPC). Em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC). 3. Após, vista ao Ministério Público. 4. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens (art. 1.010 §3º do CPC). Intime-se. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP)
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