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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002012-31.2025.8.26.0248/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: SAMUEL ANAMI ADVOGADO(A): CAMILA ABACHERLY PEREZ (OAB SP451727) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB SP254479) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença por meio do botão "Cadastrar Cumprimento" na capa do processo, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Local: Indaiatuba
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