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1002012-15.2025.5.02.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002012-15.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: ELIANE BATISTA ALVES RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182c8ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026 GABRIELA LIDIANNY SOARES FERNANDES DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e.TRT com a anulação da sentença de Id. 526b92a e a determinação de reabertura da instrução processual, determino: 1 - Designo audiência de Instrução para o dia 22/09/2026 às 11:00, apenas para oitiva da reclamada e realização das perguntas indeferidas à segunda testemunha da autora, Sra. TALITA MUNIZ, devendo a reclamada comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática, mantidas as cominações anteriores. Fica dispensado o comparecimento da reclamante. Nos termos do Acórdão Id. cd3dd13, a prova oral ficará limitada à oitiva da reclamada e à complementação da oitiva da segunda testemunha da reclamante, Sra. TALITA MUNIZ, mantida a prova oral já produzida. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA - Considerando o que dispõe o artigo 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021, o artigo 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência do Juízo que demonstrou a realização por videoconferência trouxe prejuízos à celeridade processual, a audiência será realizada de forma presencial, inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital), na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Desde já estão indeferidos os pedidos de reconsideração quanto à modalidade de audiência. TESTEMUNHAS - A intimações serão realizadas pelo próprio advogado e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). Desde já ficam indeferidos pedidos de expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. Também não será aceita mera assinatura em outro documento que não seja uma intimação expressa. O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma oportunidade, será fixada multa pelo Juízo. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BATISTA ALVES

  2. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002012-15.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: ELIANE BATISTA ALVES RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182c8ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026 GABRIELA LIDIANNY SOARES FERNANDES DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e.TRT com a anulação da sentença de Id. 526b92a e a determinação de reabertura da instrução processual, determino: 1 - Designo audiência de Instrução para o dia 22/09/2026 às 11:00, apenas para oitiva da reclamada e realização das perguntas indeferidas à segunda testemunha da autora, Sra. TALITA MUNIZ, devendo a reclamada comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática, mantidas as cominações anteriores. Fica dispensado o comparecimento da reclamante. Nos termos do Acórdão Id. cd3dd13, a prova oral ficará limitada à oitiva da reclamada e à complementação da oitiva da segunda testemunha da reclamante, Sra. TALITA MUNIZ, mantida a prova oral já produzida. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA - Considerando o que dispõe o artigo 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021, o artigo 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência do Juízo que demonstrou a realização por videoconferência trouxe prejuízos à celeridade processual, a audiência será realizada de forma presencial, inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital), na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Desde já estão indeferidos os pedidos de reconsideração quanto à modalidade de audiência. TESTEMUNHAS - A intimações serão realizadas pelo próprio advogado e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). Desde já ficam indeferidos pedidos de expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. Também não será aceita mera assinatura em outro documento que não seja uma intimação expressa. O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma oportunidade, será fixada multa pelo Juízo. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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