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1002011-34.2026.8.11.0020

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1002011-34.2026.8.11.0020 Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, contudo, os documentos acostados não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Assim, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, determino a intimação do requerente, por intermédio do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de comprovar a real impossibilidade de arcar com às custas do processo, devendo ser juntada aos autos declaração de imposto de renda referente aos três últimos exercícios, extratos bancários atualizados, holerites, demonstrativo de recebimento de crédito previdenciário e/ou outros documentos que façam jus à alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. Insta frisar que, conforme o caso, desde que a parte comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais em parcela única, o §6º, do art. 98, do CPC, prevê a possibilidade de parcelamento das custas processuais em até 6 (seis) parcelas, o que fica desde já deferido, caso o autor pugne por tal parcelamento. Transcorrido o prazo supra ou com o recolhimento do necessário, certifique-se e tornem conclusos. Às providências. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito Rua Onildo Taveira, n. 143, Bairro Vila Aeroporto - Alto Araguaia/MT - CEP: 78.780-000 - Telefone: 66 3481-1244

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