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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Processo 1002009-43.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se ação ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra Luiz Carlos dos Santos Junior, alegando que celebrou com a requerida contrato de financiamento de um veículo, concedendo um credito que deveria ser pago em prestações, com vencimento da primeira parcela em 22/09/2023. Ocorreu entretanto que a requerida deixou de cumprir as obrigações pactuadas a partir da prestação com vencimento em 22/06/2024, requerendo a busca e apreensão do veículo e a citação da requerida. A fls. 288, a requerente informou que a requerida atualizou o debito, voltando a estar adimplente com sua obrigações, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC. E o relatório. Decido. Tendo em vista o pedido da parte autora, informando que a requerida está em dia com suas obrigações, fato superveniente a propositura da presente ação, restabelecendo o vínculo contratual com a financeira-autora, a ação deve ser julgada extinta, pois ocorreu a perda superveniente de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas à fls. 142/148. Diante do patente o desinteresse recursal pelas partes, operar-se-á, nesta data, o trânsito em julgado da sentença, independentemente de certificação. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Caso inserido bloqueio via RENAJUD, determino o imediato desbloqueio. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)