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TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-92.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: IVANY GOMES DA SILVA RECLAMADO: COMUNITA INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474d333 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO DESPACHO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Art. 855-A, CLT, Lei 13.467/2017) Vistos. Petições de ID 5a6ccde e ID 3096262: O exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de: - HOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Alega que a executada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens para garantir a execução (estado de insolvência), caracterizando que o sócio se utiliza da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º). Preenchidos os pressupostos legais, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do requerido. Providencie a Secretaria a retificação da autuação para registrar a instauração do incidente e a inclusão do requerido como terceiro interessado. Cite-se o requerido, por mandado, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sua manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CPC). Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar no prazo legal. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para julgamento do presente incidente. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANY GOMES DA SILVA
TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002008-92.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: IVANY GOMES DA SILVA RECLAMADO: COMUNITA INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474d333 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO DESPACHO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Art. 855-A, CLT, Lei 13.467/2017) Vistos. Petições de ID 5a6ccde e ID 3096262: O exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de: - HOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Alega que a executada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens para garantir a execução (estado de insolvência), caracterizando que o sócio se utiliza da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º). Preenchidos os pressupostos legais, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do requerido. Providencie a Secretaria a retificação da autuação para registrar a instauração do incidente e a inclusão do requerido como terceiro interessado. Cite-se o requerido, por mandado, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sua manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CPC). Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar no prazo legal. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para julgamento do presente incidente. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMUNITA INDUSTRIA GRAFICA LTDA
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