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1002008-50.2025.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002008-50.2025.8.13.0702/MG AUTOR: KAMYLLA PAULINA DA SILVA ADVOGADO(A): LUARA HUDSON AGUIAR ANDRADE CAMPOS (OAB MG232601) ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG213994) RÉU: UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DESPACHO Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, por analogia à lição do artigo 357, §3º, do CPC apresentarem, em cinco dias (prazo comum), por escrito, os fatos controversos e aqueles que entendam que careçam de esclarecimentos ou resoluções por este Juízo, observando, sobretudo, as matérias suscitadas no artigo 357, I, II, III e IV, do CPC, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, com a devida justificativa. Cumpridas todas as diligências supra, remetam-me os autos conclusos para analisar a possibilidade de passar ao seu julgamento (artigos 354 a 356, do CPC), proceder o saneamento (art. 357, do CPC) ou passar à sua instrução. C.I. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito

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