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1002007-80.2024.5.02.0371

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1002007-80.2024.5.02.0371 AUTOR: ERIC UBIRAJARA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: L P GUIZILIM - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382d32f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT e a decisão proferida na Ação Rescisória - Id f11dc50. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Os autos retornaram do E. TRT, tendo o acórdão de Id bdd41d1 que conheceu do recurso interposto, e, no mérito, negou provimento ao apelo do exequente, nos termos da fundamentação, complementado pelo acórdão de Id b4a20c8 que não acolheu os embargos de declaração e manteve inalterado o acórdão de Id. bdd41d1. Diante dos termos do acórdão, reabre-se o prazo de 5 dias para que a parte autora proceda à juntada dos documentos mencionados no despacho de Id 23ec099, de 05/08/2025, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Apresentados os documentos ou em caso de silêncio, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIC UBIRAJARA DA SILVA - FED TRAB MOV MERC G AUX ADM COM C G AUX ADM ARM G E SP

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1002007-80.2024.5.02.0371 AUTOR: ERIC UBIRAJARA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: L P GUIZILIM - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382d32f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT e a decisão proferida na Ação Rescisória - Id f11dc50. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Os autos retornaram do E. TRT, tendo o acórdão de Id bdd41d1 que conheceu do recurso interposto, e, no mérito, negou provimento ao apelo do exequente, nos termos da fundamentação, complementado pelo acórdão de Id b4a20c8 que não acolheu os embargos de declaração e manteve inalterado o acórdão de Id. bdd41d1. Diante dos termos do acórdão, reabre-se o prazo de 5 dias para que a parte autora proceda à juntada dos documentos mencionados no despacho de Id 23ec099, de 05/08/2025, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Apresentados os documentos ou em caso de silêncio, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L P GUIZILIM - ME

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