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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002007-51.2024.8.26.0601/SP
AUTOR: MARIA FIGUEREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB SP283255)
ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB SP357043)
ADVOGADO(A): PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184)
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO(A): FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB RS061271)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Ao que tudo indica, a suposta filiação da requerente se deu por reconhecimento biométrico, conforme se extrai do "Termo Associativo" no evento 14, DOCUMENTACAO21.
Deste modo, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos toda a documentação relacionada ao procedimento de validação e contratação realizado por meio de biometria, especialmente o registro biométrico capturado, os respectivos metadados, os relatórios de autenticação e validação, os logs de acesso e processamento, fotografias ou imagens utilizadas para conferência de identidade (selfie), comprovantes de geolocalização eventualmente existentes, bem como demais documentos técnicos aptos a demonstrar a regularidade do procedimento de adesão.
A providência se mostra necessária para possibilitar a adequada análise da controvérsia instaurada e a verificação da eventual necessidade de produção de prova pericial, nos termos dos arts. 370 e 464 do Código de Processo Civil.
Com a juntada da documentação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade e pertinência da prova técnica.
Intime-se.