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1002005-81.2024.5.02.0607

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002005-81.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: ROSEMEIRE PALLONE RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b3bc4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Observa-se do contido em petição da exequente, sob ID 949dbad, que foi concedida visibilidade dos documentos acostados pelo Oficial de Justiça. Quanto aos resultados das pesquisas ao SISBAJUD, juntados sob IDs 556217f, 2a95027, 02c3558 , observa-se que efetuados bloqueios de valores, com relação a ADIEL FARES, nos importes R$ 351,46, R$ 371,02, R$ 741,38. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para ciência dos valores bloqueado, devendo manifestarem-se no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo o bloqueio poderá ser convolado em penhora e liberado à parte exequente, como parte de seu crédito líquido. Defere-se a penhora sobre veículos. Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução, com a expedição do competente Mandado de Penhora Avaliação do veículo BMW X5 FB31, placa ARN 6363, de propriedade de ADIEL FARES , constantes da certidão RENAJUD ID d8c7cc1. Deverá o Sr Oficial de Justiça anotar em sua certidão os números do Renavan dos veículos penhorados. Defere-se o requerido pelo exequente, CONFERINDO-SE À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para que a parte exequente, ROSEMEIRE PALLONE (CPF 086.691.588-50), diligencie diretamente, perante as instituições abaixo indicadas, a fim de obter informações acerca de eventuais bens ou créditos em nome do executado ADIEL FARES, titular do CPF 032.514.298-09: BANCO BRADESCO, CNPJ 60.746.946/0001-12,WESTERN ASSET DI EXCELLENT FIC FI RENDA FIXA , CNPJ 00.819.915/0001-23. Determina-se às instituições indicadas, que a mesma verifique a existência de créditos em favor do executado e, em caso positivo, proceda ao bloqueio e penhora até o limite de valores da execução, depositando em favor deste Juízo. Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional vtspl07@trt2.jus.br, devendo os responsáveis pelos órgãos acima listados, em caso de requisição do reclamante, apresentarem os resultados no prazo de 60 dias. Quanto à penhora sobre imóveis deverá a peticionante indicar sobre qual pretende a realização da penhora. Por ora, indefere-se a penhora sobre quotas sociais, penhora de crédito declarado em declaração de bens (ítens e, f), indeferindo-se a aplicação de multa do artigo 774/CPC, como pretendido. Intimem-se Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE PALLONE

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002005-81.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: ROSEMEIRE PALLONE RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b3bc4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Observa-se do contido em petição da exequente, sob ID 949dbad, que foi concedida visibilidade dos documentos acostados pelo Oficial de Justiça. Quanto aos resultados das pesquisas ao SISBAJUD, juntados sob IDs 556217f, 2a95027, 02c3558 , observa-se que efetuados bloqueios de valores, com relação a ADIEL FARES, nos importes R$ 351,46, R$ 371,02, R$ 741,38. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para ciência dos valores bloqueado, devendo manifestarem-se no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo o bloqueio poderá ser convolado em penhora e liberado à parte exequente, como parte de seu crédito líquido. Defere-se a penhora sobre veículos. Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução, com a expedição do competente Mandado de Penhora Avaliação do veículo BMW X5 FB31, placa ARN 6363, de propriedade de ADIEL FARES , constantes da certidão RENAJUD ID d8c7cc1. Deverá o Sr Oficial de Justiça anotar em sua certidão os números do Renavan dos veículos penhorados. Defere-se o requerido pelo exequente, CONFERINDO-SE À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para que a parte exequente, ROSEMEIRE PALLONE (CPF 086.691.588-50), diligencie diretamente, perante as instituições abaixo indicadas, a fim de obter informações acerca de eventuais bens ou créditos em nome do executado ADIEL FARES, titular do CPF 032.514.298-09: BANCO BRADESCO, CNPJ 60.746.946/0001-12,WESTERN ASSET DI EXCELLENT FIC FI RENDA FIXA , CNPJ 00.819.915/0001-23. Determina-se às instituições indicadas, que a mesma verifique a existência de créditos em favor do executado e, em caso positivo, proceda ao bloqueio e penhora até o limite de valores da execução, depositando em favor deste Juízo. Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional vtspl07@trt2.jus.br, devendo os responsáveis pelos órgãos acima listados, em caso de requisição do reclamante, apresentarem os resultados no prazo de 60 dias. Quanto à penhora sobre imóveis deverá a peticionante indicar sobre qual pretende a realização da penhora. Por ora, indefere-se a penhora sobre quotas sociais, penhora de crédito declarado em declaração de bens (ítens e, f), indeferindo-se a aplicação de multa do artigo 774/CPC, como pretendido. Intimem-se Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIEL FARES

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