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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002005-60.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SABINA FERREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS GUERRA FERNANDES - GO40361 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SABINA FERREIRA DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural. Na petição inicial, a parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, por estarem presentes os requisitos previstos nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos cópia integral da documentação de que disponha relacionada ao objeto da demanda, bem como especificar as provas que pretende produzir, com a devida justificativa de sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de réplica, ocasião em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. Na hipótese de requerimento de audiência de instrução pelas partes, defiro desde já sua realização para oitiva de testemunhas, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências necessárias à designação de data e horário, bem como intimar previamente os litigantes para apresentação do rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Uruaçu/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(a) Federal
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