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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Vespasiano · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002005-36.2026.8.13.0290/MG REQUERENTE: LUCAS RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDERSON RAMOS KAIZER (OAB MG185121) ADVOGADO(A): GERFESON SOUZA REGO (OAB MG055915) DECISÃO Vistos etc. Considerando que o TJMG determinou, em sede de IUJ nº 2801459-25.2026.8.13.0000, a suspensão dos feitos que envolvem “Possibilidade, ou não, de incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), à luz da Lei Estadual nº 10.366/1990, da Lei Federal nº 13.954/2019 e do Tema 1.177 do STF.”, determino a suspensão do feito, até nova decisão da Corte Mineira. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se.
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