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1002005-35.2025.5.02.0708

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002005-35.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: FLAVIA HONORATO DOS SANTOS RECLAMADO: PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f513bc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação. SÃO PAULO, data abaixo ELIZABETE ALMEIDA COSTA SANTOS Servidor DESPACHO Vistos, etc. Obrigação de Fazer: (Efetuar o recolhimento a título de FGTS sobre as verbas ora deferidas, acrescidas da multa de 40% sobre todos os depósitos devidos ao longo do contrato de trabalho, na conta vinculada em nome da parte reclamante, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado da decisão, mesmo prazo no qual a reclamada deverá efetuar a entrega das guias para o levantamento, sob pena de execução direta nos autos. A reclamada deverá entregar à parte reclamante, também no prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, as guias do seguro-desemprego, para a percepção dos benefícios, desde que preenchidos os requisitos legais, no órgão competente) Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o juiz determinar a intimação das partes para liquidação do julgado. Diante deste quadro, nos termos do artigo 765 e 789, § 1º-B, da CLT, determino a intimação da parte autora para apresentação, em oito dias, dos cálculos de liquidação atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado e empregador e IRRF, caso haja, os quais deverão ser apresentados, preferencialmente, através do sistema PJE CALC Poderá a reclamada, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), se manifestar sobre os cálculos apresentados no prazo de oito dias úteis após o término do prazo do(a) reclamante, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entender corretos; O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pelas rés. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA HONORATO DOS SANTOS

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