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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002005-10.2023.8.26.0539/SPEXEQUENTE: ZEQUI GARCIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MAIA COELHO (OAB SP474121) ADVOGADO(A): RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB SP269022) SENTENÇA Vistos. 1.- Homologo o acordo das partes (evento 110), e estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Defiro o levantamento da importância bloqueada (evento 111), a favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico ? MLE, conforme formulário. 3.- A seguir, encerre-se o processamento, fazendo-se as anotações necessárias. P. R. I.
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