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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Processo 1002003-72.2026.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.S.P.A. - Fls. 60/72: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo comum, deverão as partes manifestar-se em termos de produção de outras provas, justificando-as e indicando-as, se o caso. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, as partes, além de justificarem a pertinência da prova, deverão desde já indicar as testemunhas que pretendem ouvir, fornecendo os dados respectivos para intimação, sob pena de preclusão. As preliminares eventualmente arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião da decisão saneadora ou, estando em termos, por sentença - ADV: VILMA BOMFIM DO ESPÍRITO SANTO (OAB 462578/SP)
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