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1002003-62.2024.5.02.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002003-62.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: FLAVIO MIGUEL DE MORAIS SILVA RECLAMADO: BIOVIDA SAUDE LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c0e26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO Tendo em vista a retirada da suspensão nacional de tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da Repercussão Geral do E. STF, designe-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 09/12/2026 às 14:40 horas. Nos termos da Súmula 74 do TST, a ausência de qualquer das partes à audiência de instrução implicará a confissão ficta. As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, devendo ser juntado o comprovante de intimação até 3 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MIGUEL DE MORAIS SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002003-62.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: FLAVIO MIGUEL DE MORAIS SILVA RECLAMADO: BIOVIDA SAUDE LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c0e26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO Tendo em vista a retirada da suspensão nacional de tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da Repercussão Geral do E. STF, designe-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 09/12/2026 às 14:40 horas. Nos termos da Súmula 74 do TST, a ausência de qualquer das partes à audiência de instrução implicará a confissão ficta. As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, devendo ser juntado o comprovante de intimação até 3 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TORK 1 COBRANCA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - HOSPITAL E MATERNIDADE JARDINS LTDA. - UNIHOSP SAUDE S/A - SEMAC - SERVICOS ESPECIAIS EM MEDICINA DE ALTA COMPLEXIDADE LTDA - GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - BIOVIDA SAUDE LTDA. - SANTO ANDRE - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI

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