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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002002-63.2024.5.02.0434 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef6706 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCOS DA SILVA CAPELA Servidor Sentença (ID. 2ff722c);Acórdão (ID. 1bb0772);Trânsito em julgado (02/06/2026);Cálculos do(a) reclamante (ID. 9553282);Intimada, a reclamada não contestou os cálculos (ID. 3e2efa0);Manifestação da União Federal (ID. 6d05491). SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 9553282), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 466.313,33. Valores atualizados até 01/07/2026. FIXO, ainda, o importe de R$ 76.368,67, a título de FGTS, valores que deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Juros de mora a partir de 05/11/2024 a serem computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado (Súmula n.º 200 do C. TST). Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 69.442,35. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 16.857,38, deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. Recolhimentos fiscais sobre o valor base tributável de R$ 177.961,21 (46 meses). Custas processuais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 2.000,00 em 24/06/2025. Não obstante, ante os termos da sentença proferida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, indique local e data para comparecimento do reclamante a fim de que seja procedida a anotação em sua CTPS. Alternativamente, a reclamada deverá proceder às devidas anotações na CTPS Digital do obreiro (artigos 14 a 16 da CLT), mediante comprovação no feito, no mesmo prazo supra. Registro que a anotação na CTPS digital requer os registros via e-social e GFIP a fim de que não haja pendências que prejudiquem o autor. Portanto, no mesmo prazo, deverá a reclamada proceder à comprovação de tais registros, sob pena de aplicação de multa. Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 05% sobre o valor da liquidação, a cargo da reclamada. Anote-se a responsabilidade solidária das reclamadas. Expeça-se ao reclamante o alvará para liberação do Seguro Desemprego. CITEM-SE as executadas solidárias, na pessoa de seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme atualização de ID. 2d8bfbe. No silêncio, prossiga-se com a pesquisa de bens do executado nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
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