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TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 1002002-20.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.R.J. - D.F.F. - Vistos. Fls. 128/130: nada a prover ou sequer a ser objeto de exame nestes autos. Cuida-se aqui de ação já extinta e encerrada. Agora, qualquer questão ou litigância entre as partes, seja qual for, deve ser resolvida exclusivamente pelas vias próprias e adequadas, não aqui. Remete-se o interessado, portanto, às vias próprias e adequadas para o que de direito, perante o juízo competente, que agora é o da Vara de Família e Sucessões deste foro de Sumaré. Em relação a estes autos, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP), CARLOS EDUARDO MASSUDA (OAB 260717/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)
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