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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1002001-84.2026.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.A.M. - Vistos. Tendo em vista a comprovada paternidade do requerido (cfr. pág. 31) e as necessidades inerentes à condição da infante/requerente, acolho a manifestação do Ministério Público e, à míngua de maiores informações acerca das condições financeiras da parte requerida, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente 1,2 (um inteiro e dois décimos) do salário mínimo nacional. Oficie-se à empregadora da parte ré, nos termos solicitados às fls. 19, IX, 1, limitando-se s informações aos pagamentos realizados apenas no ano de 2026. Providencie-se a realização de pesquisa PREVJUD para verificar possível vínculo empregatício do requerido. Nos termos do art. 695 do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação por videoconferência, devendo a parte autora indicar tanto seu endereço de e-mail quanto o endereço da parte ré para envio do link de acesso à sala virtual. Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte ré, para participação da audiência virtual, ou nela fazer-se representar por procurador com poderes para transigir. O advogado deverá comunicar à parte autora a data da audiência a ser designada. Nos termos do art. 334, § 8º do CPC, é obrigatório o comparecimento das partes, sob pena de multa de até 2% sobre o valor da causa. Frustrada a conciliação, seja pela ausência das partes ou por não haver acordo entre elas, o requerido poderá apresentar contestação em 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do 344 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça: 1 - certificar o endereço de e-mail do requerido para viabilizar a realização da audiência virtual; 2 - orientar o requerido a encaminhar e-mail ao ofício judicial (saocaetano4cv@tjsp.jus.br), ao menos 5 dias antes da data da audiência, informando seu endereço de e-mail para o envio do link para acesso à audiência virtual. O eventual e-mail enviado pelo requerido deverá ser juntado ao processo para o envio do link de acesso à audiência pelo CEJUSC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ANDRÉA ROCHA ZANATTA CARRERA (OAB 291004/SP)
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