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1002001-72.2022.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara

    Processo 1002001-72.2022.8.26.0097 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C. - - M.T.L.L. - - E.A.C.Z. - - R.C.Z. - - F.C. - - M.C.G. - - A.C.J. - - A.C.N. - - M.T.L. - - S.P.S. - - M.T.L.P. - - M.T.A. e outros - E.T.F. - Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por I. T. F., falecida em 14/11/2021, na cidade de São José do Rio Preto SP (certidão de óbito, fl. 9). Fl. 57: F. C. G. nomeada Inventariante, sem compromisso. Fls. 95/97: certidão do Partidor. Fls. 330/331: Decisão de 03/08/2026 que determinou, entre outras providências: (a) a intimação da herdeira E. T. F. para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos requerimentos formulados pela inventariante às fls. 322/325 posse do veículo, percepção de aluguéis e destinação do crédito de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais); (b) a manifestação da inventariante sobre as inconsistências detectadas na listagem de bens; (c) a juntada da Tabela FIPE do veículo; e (d) a habilitação dos sucessores do herdeiro O. T. F. e o fornecimento de novo endereço para citação do herdeiro C. H. A. T. Em resposta, a inventariante apresentou manifestação às fls. 335/338, com os seguintes esclarecimentos e documentos: a) quanto ao imóvel matriculado sob o nº 7.236 (fls. 65/67): informa tratar-se de direitos aquisitivos, decorrentes de contrato de compra e venda juntado às fls. 269/271, esclarecendo que a regularização da titularidade dominial ocorrerá após a homologação do plano de partilha; b) quanto ao veículo VW/Novo Gol 1.6 City, placas EWK-4186 (fls. 60, item 2): juntou a Tabela FIPE de novembro de 2021 (fl. 337), apontando o valor de R$ 33.987,00 (Trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais); c) quanto ao herdeiro O. T. F. : esclarece que não se trata de herdeiro pré-morto, mas sim de herdeiro pós-morto, falecido em 20/06/2023 ou seja, após a abertura da sucessão em 14/11/2021 , indicando como seus sucessores: 1. A. F. T., residente na Avenida Rio Branco nº 1.318, Centro, cidade de Planalto SP; 2. F. F. T., residente no Sítio Benção de Deus, Bairro São Jerônimo, cidade de Planalto SP; 3. L. F. T., residente na Avenida Rio Branco nº 1.318, Centro, cidade de Planalto SP; acompanhando a certidão de óbito de O. T. F. (fl. 338); d) quanto ao herdeiro C. H. A. T., não localizado para citação conforme certidão de fl. 279: reafirma o endereço constante da petição inicial Avenida Rui Barbosa nº 959, Centro, cidade de Planalto SP. Por sua vez, a herdeira E. T. F. , apresentou manifestação, justificativa e esclarecimentos às fls. 339/345, na qual: (a) corrobora a observação de que o imóvel de matrícula nº 7.236 não está registrado em nome da "de cujus", defendendo que a matéria seja remetida à ação de adjudicação compulsória em trâmite desde 2025, com exclusão do bem e dos respectivos aluguéis do acervo do inventário, na forma do art. 612 do Código de Processo Civil; (b) quanto ao veículo VW/Novo Gol 1.6 City, requer a alienação via alvará judicial, com dedução prévia dos gastos de conservação suportados por ela antes do rateio do saldo entre os herdeiros; e (c) presta esclarecimentos acerca do crédito de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), afirmando tratar-se de partilha extrajudicial regularmente celebrada entre os herdeiros capazes. É o relatório. Fundamento e Decido. 1. Ciência da manifestação da inventariante (fls. 335/338) e da documentação juntada. Anote-se. 2. Imóvel matriculado sob nº 7.236 (fls. 65/67): Anoto a explicação apresentada pela inventariante no sentido de que o espólio detém direitos aquisitivos sobre o bem, cujo domínio formal ainda consta registrado em nome de P. B. da S., em razão de contrato de compra e venda juntado às fls. 269/271. Conforme já decidido às fls. 330/331, a situação dominial não será objeto de deliberação neste feito, devendo eventual regularização ser promovida em ação própria. 3. Veículo VW/Novo Gol 1.6 City (placas: EWK-4186): Incorporo ao acervo partilhável o valor de R$ 33.987,00 (Trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme Tabela FIPE de novembro de 2021 (fl. 337), que corresponde ao mês e ao ano do óbito da inventariada. Anote-se. 4. Habilitação e citação dos sucessores do herdeiro O. T. F. (pós-morto): Esclarecida pela inventariante a circunstância de que o referido herdeiro faleceu em 20/06/2023 isto é, após a abertura da sucessão (14/11/2021) e no curso do presente feito , seus sucessores sub-rogam-se em seus direitos sobre a herança objeto deste inventário, devendo ser habilitados e citados para participar do processo. Ante a autorização para recolhimento de custas ao final, antes da homologação da partilha (fls. 98/99), determino a citação de: a) A. F. T. Avenida Rio Branco nº 1.318, Centro, cidade de Planalto SP, CEP 15.260-000; b) F. F. T. Sítio Benção de Deus, Bairro São Jerônimo, cidade de Planalto SP; c) L. F. T. Avenida Rio Branco nº 1.318, Centro, cidade de Planalto SP, CEP 15.260-000; para que, querendo, manifestem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 687 do Código de Processo Civil. Deve a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar as primeiras declarações para incluir e qualificar os sucessores de O. T. F., informando também o regime de bens do referido "de cujus", bem como a qualificação completa de sua viúva (R. de L. M. T. - fl. 338), para aferição de seus direitos na herança. 5. Nova citação do herdeiro C. H. A. T.: A inventariante reconfirmou o endereço já constante dos autos (Avenida Rui Barbosa nº 959, Centro, cidade de Planalto SP), no qual o Oficial de Justiça certificou que o herdeiro reside, embora não tenha logrado encontrá-lo pessoalmente (fl. 279). Diante disso, determino nova tentativa de citação, via mandado, no referido endereço. Caso reste frustrada novamente a citação, manifeste-se a inventariante acerca das medidas alternativas cabíveis para a localização do herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Herdeira E. T. F.: Tomo ciência da manifestação apresentada pela herdeira E. T. F., às fls. 339/345. As questões relativas à sonegação de bens, ao depósito judicial de aluguéis e à entrega do veículo assim como os demais argumentos e pedidos formulados pela herdeira E. T. F. serão apreciados após a regularização da angularização processual (itens 4 e 5 supra), de modo a assegurar o contraditório pleno com todos os herdeiros. Observe-se que questões de alta indagação tais como eventuais desvios financeiros "post mortem" ou nulidade de negócios jurídicos deverão ser remetidas às vias ordinárias próprias, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil, conforme já orientado na decisão de fls. 330/331. 7. Providências da inventariante (fls. 322/325, item A): A requerimento da inventariante, determino a intimação, via mandado, da Sra. E. R. R. da S., qualificada no item B, da fl. 324, residente e domiciliada na Avenida Rio Branco nº 1.185, Centro, cidade de Planalto SP, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias: (a) desde quando está na posse do imóvel locado (matrícula nº 7.236); (b) para quem efetuava e efetua os pagamentos dos aluguéis; (c) o valor atual do aluguel. Após a resposta, ou findo o prazo sem manifestação, abra-se vista à inventariante por 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os pedidos da inventariante (fls. 322/325) e os demais aspectos controversos relativos ao acervo partilhável. Intimem-se. - ADV: ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP), LUANA PAULA DA SILVA (OAB 411675/SP), LUANA PAULA DA SILVA (OAB 411675/SP)

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