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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1001999-55.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 181: nada a prover, uma vez que a presente execução encontra-se extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, conforme sentença proferida às fls. 96/100. Destarte, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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