Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Processo 1001999-42.2022.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Raimundo Vicente da Fonseca - Auremar Francisca da Fonseca - - Manoel Chagas da Fonseca - - Francisca Maria da Fonseca Filha - - Marcelino Chagas da Fonseca - - Francisco José da Fonseca - - Lucila Maria da Fonseca - - Maria Conceição da Fonseca e outros - Vistos. Verifica-se que a decisão inicial, quanto à gratuidade judiciária, consignou que: Inicialmente, quanto ao pedido de Justiça Gratuita, nas ações de inventário e arrolamento, incumbe ao espólio o pagamento das custas processuais e não aos herdeiros, motivo pelo qual, para que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido, mister a comprovação da incapacidade do espólio de suportar o pagamento. Ressalte-se que o espólio não se confunde com a pessoa do(a) inventariante ou dos herdeiros. Logo, a análise das condições financeiras não tem por foco o patrimônio do(a) inventariante e dos herdeiros, mas sim os bens que compõem o patrimônio do espólio. Dessa forma, as custas e despesas processuais serão recolhidas ao final, antes da homologação da partilha, conforme a lei de custas do E. Tribunal de Justiça. Na hipótese vertente, verifica-se, do plano de partilha, a existência de ativos financeiros junto à instituições financeiras, no montante de R$ 103.649,13 (cento e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e treze centavos). Inviável, deste modo, a concessão de gratuidade judiciária, incompatível com a hipossuficiência econômica. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade judiciária e DETERMINO ao inventariante que proceda ao recolhimento integral das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, após certificação de recolhimento integral, tornem-me conclusos para sentença de homologação do plano de partilha. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)