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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001999-22.2024.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Alvaro de Oliveira - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL PENAL INATIVO (AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA) - PRETENSÃO À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA FESP - CABIMENTO - TESE FIRMADA NO PUIL Nº 0000043-22.2023.8.26.9025 QUE, NA ESTEIRA DO QUANTO DECIDIDO NO IRDR 47, RECONHECEU A NATUREZA PROPTER LABOREM DA VERBA, E AFASTOU A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A DEMANDA IMPROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB: 183340/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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