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1001999-20.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001999-20.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.S.A. - V.A.P. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de fixar os alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto descontado IRRF e INSS), incidindo sobre 13.º salário, férias mais terço constitucional de férias, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do DEJEM,, conversão das férias em pecúnia e ajudas de custo; além da obrigação de manter a menor em plano médico fornecido pela empregadora do alimentante. Na remota hipótese de inexistência de vínculo empregatício anotado na CTPS, o valor da pensão corresponderá a 80% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, na conta corrente indicada pela parte autora. O valor retroage à data da citação. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento. A considerar o todo ponderado e, diante da impugnação ofertada pelo requerido, atribuo à causa o valor de R$ 21.139,44, observados os termos do artigo 292, III, do CPC. Providencie a Serventia as retificações de praxe. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual formulado pelo requerido. Em que pese o todo alegado, a renda média mensal do réu e os sinais exteriores de riqueza trazidos aos autos afastam a presunção de impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Pelo princípio da causalidade e porque sucumbiu em maior parte, condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa. P.I.C. - ADV: WENDY STEFANY PEREIRA RODRIGUES (OAB 467369/SP), STEFANY GARCIA DA COSTA (OAB 497221/SP), JOSÉ GILDO DOS SANTOS (OAB 6976/GO)

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