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1001999-03.2024.5.02.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001999-03.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: ALEXANDRE DUARTE FARAVULA FILHO RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc210c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão da manifestação do reclamante no id 106e98a, informando o que segue: conforme se verifica da certidão de id c3ef05a, foram realizados os pagamentos dos alvarás referentes aos peritos e às contribuições previdenciárias;da certidão de id 5b21bbb, constata-se que o valor referente aos alvarás do reclamante e dos honorários advocatícios encontra-se agendado, no entanto, por alguma falha do sistema SISCONDJ, não foram pagos e não é possível expedir novos alvarás pelo referido sistema. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. NEIDE MARIA DA SILVA DESPACHO Vistos Diante das informações constantes da conclusão, determino a liberação dos créditos do reclamante e dos honorários advocatícios mediante ofício ao Banco do Brasil, tendo em vista a impossibilidade de expedição de novos alvarás pelo sistema SISCONDJ. Confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, para que o Banco do Brasil proceda à transferência dos valores abaixo discriminados, acrescidos dos rendimentos incidentes sobre o depósito judicial até a efetiva transferência: Conta judicial nº: 1800115810719 Data do depósito: 10/08/2026 Depositante: BIMBO DO BRASIL LTDA CNPJ: 35.402.759/0001-85 Valor total depositado: R$ 21.997,76 Valor a ser transferido: R$ 8.002,26 Transferência para a conta do patrono do reclamante: Nome: GLAUTON GLEIBE MORAES CPF: 012.384.476-27 Banco: 0422 – Banco Safra S.A. Agência: 0133 Conta: 580.131-3 Composição do valor: - Crédito do reclamante: R$ 6.701,42; - Honorários advocatícios: R$ 1.300,84. A transferência deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a instituição financeira informar a este Juízo acerca do cumprimento da ordem, por meio do e-mail vtmgi02@trt2.jus.br. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DUARTE FARAVULA FILHO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001999-03.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: ALEXANDRE DUARTE FARAVULA FILHO RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc210c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão da manifestação do reclamante no id 106e98a, informando o que segue: conforme se verifica da certidão de id c3ef05a, foram realizados os pagamentos dos alvarás referentes aos peritos e às contribuições previdenciárias;da certidão de id 5b21bbb, constata-se que o valor referente aos alvarás do reclamante e dos honorários advocatícios encontra-se agendado, no entanto, por alguma falha do sistema SISCONDJ, não foram pagos e não é possível expedir novos alvarás pelo referido sistema. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. NEIDE MARIA DA SILVA DESPACHO Vistos Diante das informações constantes da conclusão, determino a liberação dos créditos do reclamante e dos honorários advocatícios mediante ofício ao Banco do Brasil, tendo em vista a impossibilidade de expedição de novos alvarás pelo sistema SISCONDJ. Confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, para que o Banco do Brasil proceda à transferência dos valores abaixo discriminados, acrescidos dos rendimentos incidentes sobre o depósito judicial até a efetiva transferência: Conta judicial nº: 1800115810719 Data do depósito: 10/08/2026 Depositante: BIMBO DO BRASIL LTDA CNPJ: 35.402.759/0001-85 Valor total depositado: R$ 21.997,76 Valor a ser transferido: R$ 8.002,26 Transferência para a conta do patrono do reclamante: Nome: GLAUTON GLEIBE MORAES CPF: 012.384.476-27 Banco: 0422 – Banco Safra S.A. Agência: 0133 Conta: 580.131-3 Composição do valor: - Crédito do reclamante: R$ 6.701,42; - Honorários advocatícios: R$ 1.300,84. A transferência deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a instituição financeira informar a este Juízo acerca do cumprimento da ordem, por meio do e-mail vtmgi02@trt2.jus.br. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA

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