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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1001998-44.2026.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.M. - - D.M.O.A. - Vistos Nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, atentando que não poderá ser esquecido o cadastramento da parte executada e seu procurador,conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, ante a inadequação da via eleita, determino o arquivamento. Intimem-se. - ADV: FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS GOMES (OAB 538438/SP), FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS GOMES (OAB 538438/SP)
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