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1001997-50.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001997-50.2026.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.F. - - A.F.S. - Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 287/301, com a concordância do Ministério Público (fl. 306) e RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, voltando a mulher a utilizar seu nome de solteira, conforme certidão de casamento de fls. 29/30. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes e o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente como mandado, acompanhada de cópia da certidão de casamento (fls. 29/30), para averbação do divórcio no Primeiro Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de São Bernardo do Campo / SP, sob o nº 111419 11 55 2006 2 00320 005 0095355 85, consignando-se que houve partilha de direitos sobre bens, nos termos do Provimento CG nº 41/2012, e as partes não são beneficiárias da Justiça gratuita, devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Havendo interesse, o Formal de Partilha poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme o disposto no Provimento nº 31/2013. Fica desde logo autorizado o fornecimento de senha para acesso virtual aos autos, podendo a autenticação prevista no artigo 221 das NSCGJ ser substituída por aquela realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais. Do contrário, após o recolhimento da taxa de expedição em 05 dias, expeça-se o formal de partilha em favor do requerente. Custas e despesas processuais integralmente recolhidas (fls. 216/217, 218/219, 221, 223, 222, 224, 250/251 e 252/253). Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FRANCINE BROIO FERNANDES (OAB 213197/SP), FRANCINE BROIO FERNANDES (OAB 213197/SP)

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